Segurança do TrabalhoÉ o conjunto de medidas adotadas para minimizar acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, assim como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador, tem como objetivo identificar, avaliar e controlar situações de risco, para proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para o trabalhador e assim maximizar o desempenho do trabalhador. No Brasil a Segurança do Trabalho se dá pela Portaria 3.214/78, Normas Regulamentadoras, outras leis complementares, portarias, decretos e, também, as convenções da Organização Internacional do Trabalho. Mais informações a seguir:: O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), estabelecido pela Norma Regulamentadora (NR 9) será desenvolvido no âmbito da empresa com objetivo principal de preservar a saúde física, a qualidade de vida e integridade dos trabalhadores, face aos inúmeros riscos existentes no ambiente de trabalho. A antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho estabelecem medidas para evitar acidentes de trabalho. O laudo ergonômico é realizado de acordo com a norma regulamentadora 17 (NR 17), visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características pisco fisiológicas dos trabalhadores de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente através da emissão de laudo anual, tem por objetivo diminuir afastamento por LER/DORT promovendo diminuição de stress e taxa de absenteísmo médico com consequente aumento de produtividade, evitando também ações jurídicas contra a empresa.
Mapa é um levantamento dos pontos de risco nos diferentes setores das empresas, a fim de identificar situações e locais potencialmente perigosos, os riscos são classificados de acordo com o grau de perigo: pequeno, médio e grande agrupados em cinco grupos classificados pelas cores vermelho, verde, marrom, amarelo e azul, que correspondem aos agente químico, físico, biológico, ergonômico e mecânico respectivamente. LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE O laudo de insalubridade e/ou periculosidade tem como objetivo de atender às exigências das normas regulamentadoras 15 e 16 (NR’s 15 e 16), visando a caracterização da insalubridade e/ou periculosidade no ambiente de trabalho da empresa. É um documento histórico-laboral do trabalhador preenchido de acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 99 de 05/12/2003, pela Previdência Social, esse documento será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
Laudo elaborado através da avaliação específica e conclusiva com metodologia e demais componentes previstos pela Previdência Social, esta é uma forma documental de mostrar que a empresa não possui riscos que determinem aposentadorias especiais concedidas a trabalhadores, expostos a condições que prejudiquem a saúde ou integridade física de acordo com a Lei 8213/91 (art. 57 com a redação dada pela Lei 9032/95).
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA é regulamentada pela Norma Regulamentadora 5 (NR 5), tem como objetivo fazer com que empregadores e empregados trabalhem integrados na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, é composta por representantes titulares do empregador e dos empregados o número de participantes deve obedecer as proporções mínimas na NR 5, o mandato dos membros titulares da CIPA é de um ano.
Realiza levantamento dos aspectos referentes às Medidas de Controle adotadas pela empresa, em relação aos funcionários envolvidos com instalações e manutenção elétrica através de análise global da situação da empresa de acordo com as exigências da normalização vigente NR 10.
Avaliar as instalações de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) – Pára-raios (fiações, tubulações, aterramentos, etc.) com objetivo de verificar se em caso de queda de raios, eles poderão absorver a carga, a fim de evitar acidentes, que possam colocar em risco a vida dos funcionários.
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, estabelece condições e diretrizes de Segurança do Trabalho para obras e atividades relativas à construção civil, tem por objetivo garantir a integridade física e a saúde do trabalhador.
A brigada de incêndio tem por
objetivo auxiliar a empresa na proteção contra incêndio. A prevenção ou seu
combate é da responsabilidade de todos os empregados da empresa, que deverão
estar capacitados a utilizar o equipamento de combate ao fogo existente nos
locais de trabalho e prestar os primeiros socorros a possíveis vítimas.
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