LegislaçãoA Consolidação das Leis do Trabalho no capítulo V
prevê normas e medidas de proteção ao trabalhador nas atividades insalubres,
assim como a adoção de medidas que conservem o ambiente e utilização de
Equipamentos de Proteção Individual pelo trabalhador para diminuir a
intensidade do agente agressor.
Mais informações a seguir: Estabelece as
disposições gerais de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras - NR -
relativas à Segurança e Medicina do Trabalho em caráter obrigatório para
empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e
indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que
possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_01_at.pdf
Estabelece que todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades,
deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_02a_at.asp
Estabelece
embargo ou interdição como medidas de urgência, adotadas a partir da
constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente
ao trabalhador.
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_03_at.asp NR 4 - SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT Estabelece a obrigatoriedade das empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterem, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_04.asp NR 5 - CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, tem como objetivo fazer com que empregadores e empregados trabalhem integrados na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, é composta por representantes titulares do empregador e dos empregados o número de participantes deve obedecer as proporções mínimas na NR 5, o mandato dos membros titulares da CIPA é de um ano. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_05.asp
NR 6 - EPI - Equipamentos de Proteção Individual – EPI
Considera-se Equipamento de
Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, devendo a empresa fornecer o
equipamento a seus empregados, sempre que as condições de trabalho o
exigirem.
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_06.pdf
NR 7 - PCMSO - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e
implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do
conjunto dos seus trabalhadores.
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_07_at.pdf Estabelece
requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para
garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_08.pdf
Estabelece a obrigatoriedade da
elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e
instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da
integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais
existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em
consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_09_at.pdf
Estabelece os requisitos e
condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e
sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações
elétricas e serviços com eletricidade.
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_10.pdf
Estabelece normas de segurança
para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e
máquinas transportadoras.
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_11.pdf
Estabelece princípios
fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade
física dos trabalhadores, estabelece também requisitos mínimos para a
prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de
utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_12.pdf
Estabelece requisitos relativos à
instalação, operação e manutenção de caldeiras a vapor e vasos de pressão, a
fim de prevenir acidentes do trabalho.
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_13.pdf
Estabelece requisitos relativos à
construção, operação e manutenção de fornos industriais nos ambientes de
trabalho visando oferecer o máximo de segurança e conforto aos
trabalhadores, de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas
temperaturas em áreas vizinhas.
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_14.pdf
Considera-se atividades ou
operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância,
comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, relacionada
com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à
saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. O exercício de trabalho em
condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional,
incidente sobre o salário mínimo da região.
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_15.pdf
São consideradas atividades e
operações perigosas aquelas relacionadas a explosivos e inflamáveis, o
exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador
a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o
salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou
participação nos lucros da empresa.
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_16.pdf
Estabelece parâmetros que
permitem a adaptação das condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de
conforto, segurança e desempenho eficiente. Incluem aspectos relacionados ao
levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos
equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria
organização do trabalho.
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_17.pdf
Estabelece diretrizes de ordem
administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a
implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos
processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da
Construção em atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e
manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo
de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_18geral.pdf
Estabelece normas no que diz
respeito ao depósito, manuseio e armazenagem de explosivos. que são
substâncias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo
calor intenso e pressões elevadas, visando a proteção da saúde e integridade
física dos trabalhadores no ambiente de trabalho.
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_19.pdf
Estabelece normas no que diz
respeito ao depósito, manuseio e armazenagem de líquido combustível visando
a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores no ambiente de
trabalho.
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_21.pdf
Estabelece medidas de proteção
nos trabalhos realizados a céu aberto, determinando a obrigatoriedade da
existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os
trabalhadores contra intempéries, determina medidas especiais que protejam
os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e
os ventos inconvenientes. Estabelece também a normatização para os
trabalhadores que residirem no local do trabalho e que realizam trabalhos em
regiões pantanosas ou alagadiças, de acordo com as normas de saúde pública.
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_21.pdf
Esta Norma Regulamentadora tem
por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no
ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o
desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e
saúde dos trabalhadores.
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_22.pdf
Estabelece as medidas de proteção
contra Incêndios, saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em
serviço, em caso de incêndio, equipamento suficiente para combater o fogo em
seu início e pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos, visando
saúde e segurança do trabalhador no ambiente de trabalho.
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_23.pdf
Estabelece normas de higiene e de
conforto a serem observados nos locais de trabalho, no que diz respeito a
banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos em relação a
instalações, higiene e distribuição de acordo com o número de trabalhadores.
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_24.pdf
Estabelece medidas a serem
observadas em relação a eliminação dos resíduos industriais sejam eles
gasosos, líquidos ou sólidos nos locais de trabalho através de métodos,
equipamentos ou medidas adequadas, sendo proibido o lançamento ou a
liberação nos ambientes de trabalho de quaisquer agentes contaminantes.
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_25.pdf
Esta Norma tem por objetivo fixar
as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de
acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas,
identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de
líquidos e gases, advertindo contra riscos, devem ser adotadas cores para
segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e
advertir acerca dos riscos existentes de forma a não dispensar o emprego de
outras formas de prevenção de acidentes.
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_26.pdf
Norma revogada pela PORTARIA n.º 262, de 29 de maio de 2005, publicada no DOU de 30/05/2008.
Estabelece normas de fiscalização
do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalhador de forma a conceder prazos às empresas para correção de
irregularidades, assim como proceder a autuação por infração às Normas
Regulamentadoras.
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_28.pdf
Esta norma tem por objetivo
Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais,
facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores
condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários em
operações tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores
que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de
uso privativo e retro portuárias, situadas dentro ou fora da área do porto
organizado.
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_29.pdf
Esta norma tem como objetivo a
proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos
trabalhadores aquaviários, para outras categorias de trabalhadores que
realizem trabalhos a bordo de embarcações aplicando-se aos trabalhadores das
embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como às de bandeiras
estrangeiras, utilizadas no transporte de mercadorias ou de passageiros,
inclusive embarcações utilizadas na prestação de serviços, sejam elas
artesanais, comerciais e industriais de pesca assim como, plataformas
destinadas à exploração e produção de petróleo, embarcações específicas para
a realização do trabalho submerso, embarcações e plataformas destinadas a
outras atividades, a observância desta Norma Regulamentadora não desobriga
as empresas do cumprimento de outras disposições legais com relação à
matéria e ainda daquelas oriundas de convenções, acordos e contratos
coletivos de trabalho.
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_30a.pdf
Estabelece os preceitos a serem
observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar
compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura,
pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e
saúde e meio ambiente do trabalho, também se aplica às atividades de
exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários.
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_31.pdf
Estabelece as diretrizes básicas
para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos
trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem
atividades de promoção e assistência à saúde em geral da população e todas
as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde
em qualquer nível de complexidade.
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_32.pdf
Estabelece os requisitos mínimos
para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação,
monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir
permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta
ou indiretamente nestes espaços ou ambientes não projetados para ocupação
humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja
ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa
existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_33.pdf
Estabelece os requisitos mínimos
e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho
nas atividades da indústria de construção e reparação naval.
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_34.pdf
A Lei nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes no
artigo 6º, parágrafo 3º diz:
"Entende-se por saúde do trabalhador (...) um conjunto de atividades que se
destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária,
à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação
e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos
advindos das condições de trabalho".
O direito social ao trabalho seguro é obrigação do empregador, estão inscritas no art. 7º da CF/1988 o valor social do trabalho é estabelecido sobre pilares estruturados em garantias sociais como o direito à saúde, segurança, previdência social e ao trabalho. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), consiste na flexibilização das alíquotas aplicadas para o financiamento dos benefícios pagos pela Previdência Social decorrentes dos riscos ambientais do trabalho busca bonificar aqueles empregadores que tenham feito um trabalho intenso nas melhorias ambientais em seus postos de trabalho e apresentado no último período menores índices de acidentalidade e ao mesmo tempo, aumentar a cobrança daquelas empresas que tenham apresentado índices de acidentalidade superiores à média de seu setor econômico, importante para ampliar a cultura da prevenção dos acidentes e doenças do trabalho visando melhorias ambientais no trabalho e à maior qualidade de vida para todos os trabalhadores no Brasil.
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