| LegislaçãoA Consolidação das Leis do Trabalho no capítulo V 
	prevê normas e medidas de proteção ao trabalhador nas atividades insalubres, 
	assim como a adoção de medidas que conservem o ambiente e utilização de 
	Equipamentos de Proteção Individual pelo trabalhador para diminuir a 
	intensidade do agente agressor.  
 Mais informações a seguir: Estabelece as 
disposições gerais de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras - NR - 
relativas à Segurança e Medicina do Trabalho em caráter obrigatório para 
empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e 
indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que 
possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_01_at.pdf 
    
  	Estabelece que todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, 
	deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb. 
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_02a_at.asp 
 Estabelece 
	embargo ou interdição como medidas de urgência, adotadas a partir da 
	constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente 
	ao trabalhador. 
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_03_at.asp NR 4 - SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT Estabelece a obrigatoriedade das empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterem, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_04.asp NR 5 - CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA 
	 http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_05.asp 
 NR 6 - EPI - Equipamentos de Proteção Individual – EPI 
	Considera-se Equipamento de 
	Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual 
	utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de 
	ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, devendo a empresa fornecer o 
	equipamento a seus empregados, sempre que as condições de trabalho o 
	exigirem. 
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_06.pdf 
 NR 7 - PCMSO - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO 
	Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e 
	implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam 
	trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde 
	Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do 
	conjunto dos seus trabalhadores. 
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_07_at.pdf Estabelece 
	requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para 
	garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem. 
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_08.pdf 
	Estabelece a obrigatoriedade da 
	elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e 
	instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de 
	Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da 
	integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, 
	avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais 
	existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em 
	consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. 
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_09_at.pdf 
 
	Estabelece os requisitos e 
	condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e 
	sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos 
	trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações 
	elétricas e serviços com eletricidade. 
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_10.pdf 
 
	Estabelece normas de segurança 
	para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e 
	máquinas transportadoras. 
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_11.pdf 
 
	Estabelece princípios 
	fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade 
	física dos trabalhadores, estabelece também requisitos mínimos para a 
	prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de 
	utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos. 
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_12.pdf 
 
	Estabelece requisitos relativos à 
	instalação, operação e manutenção de caldeiras a vapor e vasos de pressão, a 
	fim de prevenir acidentes do trabalho. 
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_13.pdf 
 
	Estabelece requisitos relativos à 
	construção, operação e manutenção de fornos industriais nos ambientes de 
	trabalho visando oferecer o máximo de segurança e conforto aos 
	trabalhadores, de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas 
	temperaturas em áreas vizinhas. 
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_14.pdf 
 
	Considera-se atividades ou 
	operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância, 
	comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, relacionada 
	com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à 
	saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. O exercício de trabalho em 
	condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, 
	incidente sobre o salário mínimo da região. 
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_15.pdf 
 
	São consideradas atividades e 
	operações perigosas aquelas relacionadas a explosivos e inflamáveis, o 
	exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador 
	a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o 
	salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou 
	participação nos lucros da empresa. 
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_16.pdf 
 
	Estabelece parâmetros que 
	permitem a adaptação das condições de trabalho às características 
	psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de 
	conforto, segurança e desempenho eficiente. Incluem aspectos relacionados ao 
	levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos 
	equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria 
	organização do trabalho.    
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_17.pdf 
 
	Estabelece diretrizes de ordem 
	administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a 
	implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos 
	processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da 
	Construção em atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e 
	manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo 
	de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo. 
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_18geral.pdf 
 
	Estabelece normas no que diz 
	respeito ao depósito, manuseio e armazenagem de explosivos. que são 
	substâncias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo 
	calor intenso e pressões elevadas, visando a proteção da saúde e integridade 
	física dos trabalhadores no ambiente de trabalho.  
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_19.pdf 
 
	Estabelece normas no que diz 
	respeito ao depósito, manuseio e armazenagem de líquido combustível visando 
	a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores no ambiente de 
	trabalho.  
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_21.pdf 
 
	Estabelece medidas de proteção 
	nos trabalhos realizados a céu aberto, determinando a obrigatoriedade da 
	existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os 
	trabalhadores contra intempéries, determina medidas especiais que protejam 
	os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e 
	os ventos inconvenientes. Estabelece também a normatização para os 
	trabalhadores que residirem no local do trabalho e que realizam trabalhos em 
	regiões pantanosas ou alagadiças, de acordo com as normas de saúde pública. 
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_21.pdf 
 
	Esta Norma Regulamentadora tem 
	por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no 
	ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o 
	desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e 
	saúde dos trabalhadores. 
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_22.pdf 
 
	Estabelece as medidas de proteção 
	contra Incêndios, saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em 
	serviço, em caso de incêndio, equipamento suficiente para combater o fogo em 
	seu início e pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos, visando 
	saúde e segurança do trabalhador no ambiente de trabalho. 
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_23.pdf 
 
	Estabelece normas de higiene e de 
	conforto a serem observados nos locais de trabalho, no que diz respeito a 
	banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos em relação a 
	instalações, higiene e distribuição de acordo com o número de trabalhadores. 
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_24.pdf 
 
	Estabelece medidas a serem 
	observadas em relação a eliminação dos resíduos industriais sejam eles 
	gasosos, líquidos ou sólidos nos locais de trabalho através de métodos, 
	equipamentos ou medidas adequadas, sendo proibido o lançamento ou a 
	liberação nos ambientes de trabalho de quaisquer agentes contaminantes. 
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_25.pdf 
 
	Esta Norma tem por objetivo fixar 
	as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de 
	acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, 
	identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de 
	líquidos e gases, advertindo contra riscos, devem ser adotadas cores para 
	segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e 
	advertir acerca dos riscos existentes de forma a não dispensar o emprego de 
	outras formas de prevenção de acidentes. 
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_26.pdf 
 Norma revogada pela PORTARIA n.º 262, de 29 de maio de 2005, publicada no DOU de 30/05/2008. 
 
	Estabelece normas de fiscalização 
	do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e 
	saúde do trabalhador de forma a conceder prazos às empresas para correção de 
	irregularidades, assim como proceder a autuação por infração às Normas 
	Regulamentadoras.  
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_28.pdf 
 
	Esta norma tem por objetivo 
	Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, 
	facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores 
	condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários em 
	operações tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores 
	que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de 
	uso privativo e retro portuárias, situadas dentro ou fora da área do porto 
	organizado. 
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_29.pdf 
 
	Esta norma tem como objetivo a 
	proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos 
	trabalhadores aquaviários, para outras categorias de trabalhadores que 
	realizem trabalhos a bordo de embarcações aplicando-se aos trabalhadores das 
	embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como às de bandeiras 
	estrangeiras, utilizadas no transporte de mercadorias ou de passageiros, 
	inclusive embarcações utilizadas na prestação de serviços, sejam elas 
	artesanais, comerciais e industriais de pesca assim como, plataformas 
	destinadas à exploração e produção de petróleo, embarcações específicas para 
	a realização do trabalho submerso, embarcações e plataformas destinadas a 
	outras atividades, a observância desta Norma Regulamentadora não desobriga 
	as empresas do cumprimento de outras disposições legais com relação à 
	matéria e ainda daquelas oriundas de convenções, acordos e contratos 
	coletivos de trabalho. 
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_30a.pdf 
 
	Estabelece os preceitos a serem 
	observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar 
	compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, 
	pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e 
	saúde e meio ambiente do trabalho, também se aplica às atividades de 
	exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários. 
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_31.pdf 
 
	Estabelece as diretrizes básicas 
	para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos 
	trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem 
	atividades de promoção e assistência à saúde em geral da população e todas 
	as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde 
	em qualquer nível de complexidade. 
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_32.pdf 
 
	Estabelece os requisitos mínimos 
	para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, 
	monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir 
	permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta 
	ou indiretamente nestes espaços ou ambientes não projetados para ocupação 
	humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja 
	ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa 
	existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. 
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_33.pdf 
 
	Estabelece os requisitos mínimos 
	e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho 
	nas atividades da indústria de construção e reparação naval. 
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_34.pdf 
 
	A Lei nº 8.080, de 19 de setembro 
	de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação 
	da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes no 
	artigo 6º, parágrafo 3º diz:  
"Entende-se por saúde do trabalhador (...) um conjunto de atividades que se 
destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, 
à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação 
e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos 
advindos das condições de trabalho". 
 O direito social ao trabalho seguro é obrigação do empregador, estão inscritas no art. 7º da CF/1988 o valor social do trabalho é estabelecido sobre pilares estruturados em garantias sociais como o direito à saúde, segurança, previdência social e ao trabalho. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), consiste na flexibilização das alíquotas aplicadas para o financiamento dos benefícios pagos pela Previdência Social decorrentes dos riscos ambientais do trabalho busca bonificar aqueles empregadores que tenham feito um trabalho intenso nas melhorias ambientais em seus postos de trabalho e apresentado no último período menores índices de acidentalidade e ao mesmo tempo, aumentar a cobrança daquelas empresas que tenham apresentado índices de acidentalidade superiores à média de seu setor econômico, importante para ampliar a cultura da prevenção dos acidentes e doenças do trabalho visando melhorias ambientais no trabalho e à maior qualidade de vida para todos os trabalhadores no Brasil. 
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 A 
	Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a 
	prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar 
	compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção 
	da saúde do trabalhador, tem como objetivo fazer com que empregadores e 
	empregados trabalhem integrados na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a 
	qualidade do ambiente de trabalho, é composta por representantes titulares 
	do empregador e dos empregados o número de participantes deve obedecer as 
	proporções mínimas na NR 5, o mandato dos membros titulares da CIPA é de um 
	ano.
A 
	Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a 
	prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar 
	compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção 
	da saúde do trabalhador, tem como objetivo fazer com que empregadores e 
	empregados trabalhem integrados na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a 
	qualidade do ambiente de trabalho, é composta por representantes titulares 
	do empregador e dos empregados o número de participantes deve obedecer as 
	proporções mínimas na NR 5, o mandato dos membros titulares da CIPA é de um 
	ano.